O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em garantia materializada em precatórios onde o devedor é o Estado de São Paulo.
Observamos que a empresa protestada adquiriu o precatório por meio de cessão, ou seja, um contrato com terceiros, e portanto, assumiu a condição de credora do Estado de São Paulo.