Bento Jr Advogados

ECONOMIA TRIBUTÁRIA MENSAL COM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS, VANTAGENS E DESAFIOS!

Em todas as esferas da lei existe autorização expressa para uma empresa fazer aquisição de precatórios, pagando ao detentor originário do direito um valor menor do que aquele que ele terá direito a receber, se esperar o tempo necessário.

Uma empresa saudável todo mês gera faturamento, e desse volume financeiro gerado incide uma carga tributária correspondente, que devem ser paga pela empresa ao governo, por exemplo: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, e demais tributos, cada um ligado à sua atividade. Por essa lógica simples todo mês, toda empresa tem uma obrigação a pagar.

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TJSP aceita precatório e suspende protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em garantia materializada em precatórios onde o devedor é o Estado de São Paulo.

Observamos que a empresa protestada adquiriu o precatório por meio de cessão, ou seja, um contrato com terceiros, e portanto, assumiu a condição de credora do Estado de São Paulo.

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É possível pagar tributos com precatórios?

É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios?

A resposta é SIM. Entretanto, este trabalho precisa ser desenvolvido de forma estruturada com amparo contábil e amparo de processo judicial.

Apesar de ser um direito evidente (uma dívida do governo para com o contribuinte), os interesses do estado não viabilizaram lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios.

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AN