Muitos no setor imobiliário e construção civil utilizam a figura de Sociedade em Conta de Participação (SCP), esta é uma sociedade bem específica e que não possui personalidade jurídica, mesmo tendo o seu contrato registrado na Junta Comercial, o que é facultado. Portanto, a constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A SCP é uma sociedade entre uma empresa funcionando, que é a sócia ostensiva, com uma outra empresa ou pessoa física, que é a sócia participante, podendo esta ser oculta por motivos de interesse próprio.
A SPC é formada por um sócio ostensivo que exerce a atividade na execução do empreendimento ou serviço, na forma do contrato social, e um ou mais sócios participantes (ocultos), podendo esses serem pessoas físicas ou jurídicas.