Bento Jr Advogados

Posso encerrar minha empresa com dívidas? Como sair da sociedade com segurança?

É comum o empresário ter dúvidas sobre o encerramento das atividades de uma empresa e suas consequências. Também há casos em que o empresário acredita ter encerrado corretamente uma empresa ou julga ter saído ileso de um quadro societário e, após muitos anos, é surpreendido com ações judiciais, penhoras e/ou bloqueios de contas bancárias.

Para você que é empresário, o encerramento de sua empresa ficou mais fácil. A Lei Complementar nº 147/2014 simplificou o procedimento e permitiu o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não está em dia.

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Reforma Trabalhista terá grande impacto nos bares e restaurantes – palestra gratuita debaterá o tema

Uma das áreas que serão mais impactadas em relação a Reforma Trabalhista com certeza é a de bares e restaurantes, pois poderão ser mudadas diversas relações. Exemplo é que agora foi criado o modelo de trabalho intermitente, que possibilita que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que … Ler mais

Como tributar a revenda de software não customizável no Simples Nacional

Receita Federal esclarece tributação de empresa optante pelo Simples Nacional que vai revender softwares não customizáveis.
O esclarecimento da tributação da receita decorrente da revenda de software não customizável veio com a publicação da Solução de Consulta nº 434/2017 (DOU de 25/09), que utilizou a base legal da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, § 5º-D, V e § 5º-M, II.

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3 formas seguras para reduzir custos tributários na Construção Civil

A carga tributária exagerada prejudica muito o setor da construção civil, aumentam custos, inviabilizam projetos, mas as construtoras, incorporadoras e imobiliárias podem executar boas práticas de planejamento tributário para reduzir os custos e ter margem de lucro, então agora vamos explicar as 3 práticas mais seguras:

1. Avaliar o regime tributário adequado para a realidade da sua empresa

Poucos gestores do ramo da construção civil dão importância à escolha do regime de tributação, pois acham que isso não fará nenhuma diferença. Mas o que eles provavelmente não sabem é que o lucro real, lucro presumido e simples possuem conceitos bem diferentes.

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Exclusão do ICMS e do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/COFINS também vale para a Substituição Tributária

Em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (tema 69) e, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que este valor não constitui receita/faturamento da empresa. Em outras palavras, os contribuintes têm o direito de excluir o valor relativo ao ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS.

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Simples Nacional 2018: confira as mudanças que estão chegando

O texto das mudanças no Simples Nacional foi sancionado dia 27/10 pela Presidência da República. Sim, agora é de verdade e está valendo!

Novos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional

O novo valor máximo de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

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Consórcio de empresas na Construção Civil

O consórcio de empresas deverá ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial, mas não terá personalidade jurídica, ficando, portanto, dispensado de apresentar qualquer declaração a RFB, tais como DIPJ, DCTF, Dacon, entre outras, mesmo sendo obrigada a se inscrever no CNPJ. A contabilização deve ser feita em cada empresa consorciada em função de sua participação no empreendimento.

O consórcio deve ser constituído com uma finalidade específica e com prazo definido, sob pena de se tratar de “empresa de fato”. Deve ser administrado por uma empresa líder, em que deverá se registrar todas as operações do consórcio, independentemente dos registros em cada empresa consorciada, as quais deverão apurar e recolher os tributos e contribuições devidos.

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Reforma Trabalhista, o que não irá mudar?

A reforma trabalhista que passa a vigorar em novembro de 2017 traz mais de 100 mudanças em artigos da CLT, e as relações de trabalho provavelmente ficarão mais transparentes, tudo indica que essa reforma trará segurança e com isso as empresas irão contratar mais e fazer o País acelerar a economia.

Mas é sempre bom lembrar o que não muda, temos que saber dos nossos direitos.

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo finalmente aceita créditos de ICMS-ST

Em consulta tributária oficial de nº 16.353/2017 a Sefaz-SP respondeu em 26/09/2017 publicamente que o substituído tributário tem o direito de lançar e utilizar os créditos de ICMS-ST relativos à retenções maiores que a base de cálculo efetiva.

O valor de ICMS-ST pago indevidamente pode ser lançado a crédito na apuração do imposto.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária nº 16353/2017, é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro “na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento”.

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Novidades para 2018 no setor de Tecnologia: Simples Nacional nas empresas de Informática, E-commerce e TI

A lei complementar 115 de 2016, que entrará em vigor em 2018, unificou os anexos V e VI do Simples Nacional e possibilitou interpretações sobre tributação das empresas de TI, informática e e-commerce.

Essas novidades permitem que uma empresa tenha enquadramento em dois anexos ao mesmo tempo.

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