Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de março pode aquecer o caixa de muitas empresas e finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.
Essa decisão se deu por meio de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Endividamento Bancário?
Você sabia que os contratos bancários são “contratos de adesão”? São aqueles contratos onde ou você assina ou não assina, e, portanto, não são fruto de uma negociação. E você sabe por que isso acontece? Porque as instituições bancárias padronizam as cláusulas desses contratos, negando ao consumidor a oportunidade de discuti-las. De forma geral, isso … Ler mais