Bento Jr Advogados

Endividamento Bancário?

Você sabia que os contratos bancários são “contratos de adesão”? São aqueles contratos onde ou você assina ou não assina, e, portanto, não são fruto de uma negociação.

E você sabe por que isso acontece? Porque as instituições bancárias padronizam as cláusulas desses contratos, negando ao consumidor a oportunidade de discuti-las.

De forma geral, isso significa que você, que está aderindo às prestações de serviço, não pode alterar nenhuma das condições e/ou cláusulas impostas pelo agente bancário.

Sabendo dessa prática, que entendo abusiva (e muitos tribunais em todo o Brasil também acham bem abusiva!), resolvi fazer circular informação que pode ser útil, veja:

A Constituição Federal, no art. 5º, XXXII, CF, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei 8.078/1990), preveem a defesa e a proteção do consumidor nas relações de consumo.

Essas leis são a garantia de que o Estado por meio do Poder Judiciário, usam para amparar e proteger os direitos do consumidor frente a instituições (fornecedor/prestador de serviços), permitindo, assim, que contratos sejam revisados e, até mesmo, que valores cobrados indevidamente sejam restituídos e devolvidos às pessoas físicas e jurídicas que tiveram abusos por parte dos Bancos.

É direito pleno do consumidor apontar abusividade nas cláusulas pactuadas e requerer sua nulidade, assim como a restituição de qualquer valor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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