Hoje, 80% dos contratos bancários apresentam irregularidades e fogem à lei no que diz respeito a juros abusivos e taxas indevidas, fazendo com que, muitas vezes, os consumidores paguem o dobro do valor de mercado por seu patrimônio.
Se você assinou um contrato de financiamento nos últimos 60 meses, é provável que contenha tarifas indevidas e juros abusivos, pois mais de 95% dos contratos por nós analisados, continham cláusulas abusivas comportando juros e tarifas ilegais.
Mas, o que é a Ação Revisional?
Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.
As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito e dívidas agrícolas.
Cabe dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato. Ex. Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos.
O que pode ser revisado em um contrato?
● Abusividade da taxa de juros remuneratórios
● Capitalização (cobrança de juros sobre juros / anatocismo)
● Comissão de permanência
● Vendas Casada
● T.A.C. – Taxa de administração de contratos, e outras taxas
● Parcelas mensais superiores a 30% da renda