Todos os consumidores que pegaram dinheiro com financeiras como as indicadas podem e devem pedir de volta os valores da TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, e a devolução deve vir em dobro, com juros e correção monetária.
Além de certeza judicial sobre a devolução dos valores estas empresas firmaram acordo na SENACON para restituir os consumidores, e temos notícia de que isso não aconteceu.
Essa taxa pode ser cobrada uma vez, a norma autoriza a cobrança dessa tarifa apenas na abertura de cadastro para a contratação de serviço financeiro (como empréstimos) ou na abertura de conta bancária.
Se o consumidor estiver inadimplente a devolução pode reduzir o valor da dívida.
A devolução em dobro da tarifa cobrada indevidamente, deve acontecer conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e deve ser retroativa a até 05 (cinco) anos.
É recomendável que os consumidores verifiquem se pagaram indevidamente estas taxas que constituem abuso ao cidadão.
Alertamos também para muitas outras cobranças indevidas nos empréstimos, como juros abusivos, taxas ilegais, seguros, e outras formas mascaradas de obter vantagem indevida do cidadão brasileiro.
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Gilberto Bento Jr é advogado tributário e titular do Bento Jr Advogados.