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Supremo julga devida a restituição do excesso de retenção no ICMS-ST, para todo tipo de empresa

Foi concluído ontem, dia 20 de outubro, no Supremo Tribunal Federal o julgamento das ADIs nº 2675 e 2777 e do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida nº 593.849. Discutia-se nos casos a possibilidade do contribuinte pleitear a restituição do ICMS retido em valor superior ao devido em operação sujeita ao regime de substituição tributária “para frente”.

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