Bento Jr Advogados

Restituição de ICMS na conta de luz – Tust e Tusd

Empresas e pessoas físicas de todo território nacional estão ajuizado ações para a correção do ICMS aplicado em suas faturas mensais de energia elétrica. Como exemplo citamos um escritório (situado no Paraná), com gasto médio de R$ 5.000,00 ao mês. A restituição a ser pleiteada será de R$ 33.500,00 e uma economia mensal em torno de 10% nas próximas faturas. Se retirarmos também as tarifas dos encargos setoriais os valores saltam para R$ 57.000,00 e quase 18% da fatura mensal de energia.

A ação se fundamenta no cálculo do ICMS ser cobrado de maneira superior ao previsto em lei. O tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria), mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUST e TUSD), bem como sobre encargos setoriais.

A TUST e TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre, em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição.

Em razão das suas destinações e atribuições, as tarifas de uso do sistema de transmissão e de uso do sistema de distribuição não são geradores do imposto. O ICMS não pode incidir sobre um valor pago pelo consumidor para custear a cobertura de despesas operacionais e administrativas da Agência Nacional de Energia Elétrica, não podendo o consumidor ser o responsável tributário pela operação que ocorre entre a concessionária da mercadoria e os que fornecem.

Para recorrer, os consumidores precisam procurar um advogado de sua confiança para pleitear a restituição dos últimos cinco anos pagos de forma ilegal e também a suspensão de cobrança com a correção de valores para as futuras tarifas a serem pagas na atividade empresarial e residencial.

Adaptado. Artigo original produzido por Dr. Jorge Badari.

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