Receita Federal esclarece tributação de empresa optante pelo Simples Nacional que vai revender softwares não customizáveis.
O esclarecimento da tributação da receita decorrente da revenda de software não customizável veio com a publicação da Solução de Consulta nº 434/2017 (DOU de 25/09), que utilizou a base legal da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, § 5º-D, V e § 5º-M, II.
Reforma Trabalhista terá grande impacto nos bares e restaurantes – palestra gratuita debaterá o tema
Uma das áreas que serão mais impactadas em relação a Reforma Trabalhista com certeza é a de bares e restaurantes, pois poderão ser mudadas diversas relações. Exemplo é que agora foi criado o modelo de trabalho intermitente, que possibilita que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que … Ler mais