O benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), cujo nome oficial é Benefício de Prestação Continuada, foi criado pela Constituição de 1988 e paga um salário mínimo, renda mensal que tem por finalidade garantir a sobrevivência de pessoas muito pobres e que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.
Como ter acesso ao benefício?
Os contemplados com o benefício são pessoas idosas acima de 65 anos ou ainda pessoas que tenham alguma deficiência que as incapacite para o trabalho e para a própria vida diária, tornando-as dependentes de terceiros.
Importante: Qualquer tipo de limitação é, obrigatoriamente, avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
Mas não são, apenas, estes critérios que influenciam no direito ao benefício. A renda familiar também é fator participante para a concessão do benefício LOAS. A família deve possuir renda de ¼ do salário mínimo per capita. Não pode ultrapassar o nível da reda determinada!
Lembrando ainda que o benefício não tem caráter transferível, isso implica dizer que com o falecimento do beneficiário, a assistência deixa de ser paga, não gerando pensão aos dependentes.
Mesmo com tantos anos de atividade, este amparo assistencial é muitas vezes confundido com os benefícios da Previdência Social, levando pessoas a reivindicar benefícios que não têm. Daí a importância de compreender todos os requisitos para se ter acesso ao LOAS.
Entenda porque a aposentadoria por idade se difere do Loas
A aposentadoria por idade é um benefício da Previdência Social. Os contemplados são: mulheres com 60 anos ou mais de idade e homens com, no mínimo, 65 anos de idade. O beneficiário deve comprovar pelo menos 180 contribuições pagas à Previdência e o valor da aposentadoria é baseado nestas contribuições. O benefício dá ainda direito ao 13º salário e em caso de óbito do titular, a pensão é transferida aos dependentes.
O benefício assistencial, por sua vez, não exige contribuições pagas à Previdência Social e é concedido com base nos critérios já descritos, anteriormente. Sua natureza é, efetivamente, assistencial com a finalidade de assegurar a sobrevivência do requerente. O valor mensal do benefício é fixo (um salário mensal), não dá direito ao 13º salário, não é transferível em caso de falecimento do titular e o idoso não pode receber quaisquer benefícios previdenciários, como pensão por morte, por exemplo.
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