Bento Jr Advogados

3 dicas para saber se está pagando Juros Abusivos

Como saber se estou pagando taxas e tarifas indevidas para o banco?

Abaixo listamos algumas delas para você saber se está pagando valores indevidos em seu contrato bancário

1. Está pagando comissão de permanência (taxa de remuneração – operações em atraso) cumulada com outros encargos em caso de atraso no pagamento de dívidas bancárias?

Se o pagamento da prestação do mútuo bancário estiver atrasado, a comissão de permanência ou taxa de remuneração é devida e tem amparo legal, desde que não seja cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios. Isso porque a comissão de permanência já possui uma tripla função: atualização monetária, recuperação do capital e compensação pelo inadimplemento.

Ou seja: a proibição da cobrança de permanência cumulada com outros encargos existe para evitar que haja duplicidade no pagamento de um mesmo serviço.

Assim, verifique a tal cobrança, pois, nesse caso, ela não pode vir acompanhada de multa e juros moratórios. Se isso acontecer, este é um comportamento abusivo e você pode requerer o afastamento. Exerça os seus direitos!

2. Já verificou se a taxa aplicada pelo banco está conforme a média do mercado?

Para cada modalidade e período dos contratos de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, o Banco Central do Brasil (BC) apresenta a média de juros e outros encargos praticados pelo o mercado. Esse dado tem sido utilizado pela Justiça para constatação de abusividade de cobrança de juros.

Assim, apesar de não haver limite legal para juros em contratos bancários, o Poder Judiciário pode revisar a taxa se no caso concreto houve manifesta discrepância em relação àquela que em média se aplica no mercado, com base nos art. 39, V, 51 caput e §1°, III do CDC.

Exemplificando: conforme entendimento jurisprudencial, julgamento do REsp. 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nacy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a taxa de juros prevista no contrato não pode ser superior ao dobro da média do mercado, pois configura abusividade por parte do fornecedor sobre a desvantagem do consumidor.

Sendo assim, o sistema financeiro além de seguir as normas estipuladas pelo Banco Central, deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor.

3. Pagou TAC e TEC?

As famosas cobranças TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (tarifa de emissão de carnê), em regra, são válidas. Entretanto, alguns pontos devem ser observados.

As referidas tarifas (TAC e TEC) foram tema no julgamento do REsp. 1.251.331/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo reconhecida e declarada a abusividade em determinadas formas de cobrança. Tal medida surtiu, então, efeito para contratos assinados a partir de 30 de abril de 2008.

A TAC é lícita somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Além disso, as duas tarifas bancárias podem ser declaradas abusivas, se no caso concreto, houver manifesta diferença entre os valores praticados pelo mercado.

Encontrou alguma dessas irregularidades em seu contrato?
Entre em contato conosco e saiba o que pode ser feito!

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, é advogado tributário, contabilista, com experiência sólida em gestão e estratégias empresariais e titular do Bento Jr Advogados.

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