Bento Jr Advogados

Quantos dias posso faltar no trabalho depois da morte de um parente?

A perda de um ente querido cai na lista de momentos que ninguém sequer quer imaginar. Mas quando o trabalhador passa por ele, é importante saber que deve ter seus direitos garantidos. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença de óbito ou licença nojo (essa última definição, mais incomum).

O artigo 473 da lei estabelece que, nesses casos, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de dois dias consecutivos. A regra abarca o falecimento de “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

A CLT só prevê o benefício para os parentes mais próximos. “São só parentes diretos”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados. Tios, sobrinhos e primos não entram no grupo. E essa é a parte que costuma gerar mais confusão. Por cônjuge, a lei entende marido ou esposa, mesmo que o casal seja apenas “juntado” — a chamada união estável. Já quando menciona ascendentes, a CLT se refere aos pais, avós e bisavós do trabalhador. Os descendentes, por sua vez, são filhos, netos e bisnetos. Enteados não estão na lista — a não ser que o trabalhador seja o seu responsável legal.

Na conta dos dois dias a serem tirados, não entram dias em que o funcionário normalmente não trabalharia. Isso significa que, se um ente querido morre no fim de semana (e a empresa em questão não tem expediente no sábado e no domingo), a pessoa terá segunda-feira e terça livres. Se a pessoa morrer em um dia de semana antes de começar o expediente, aquele dia entra na conta das folgas. Mas por se tratar de uma situação tão delicada, os empregadores tendem a ser flexíveis. “O que normalmente as empresas fazem é, se você não tem condições [de trabalhar], desconta dias de férias, diz ao funcionário para trabalhar depois para compensar”, diz Gilberto Bento Jr.. “As empresas costumam ter tolerância nessa situação, mas não abonam mais dias do que o estabelecido por lei porque não é um direito do empregado.”

Esse prazo de dois dias pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria. Por isso, o mais indicado é tirar a dúvida com o seu sindicato, para saber se você tem direito a mais dias ou à inclusão de outros parentes — como sogros. “[Dois dias] é muito pouco, por isso existem acordos coletivos que podem oferecer mais dias de ausência em caso de falecimento”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados. “Esse é um assunto que está sendo muito discutido, pois com a reforma trabalhista, o que for negociado com os sindicatos é o que vai prevalecer. Os acordos coletivos terão uma força maior do que possuem hoje.”

Apesar de ser um momento doloroso e atribulado na vida de qualquer pessoa, a advogada recomenda avisar o empregador assim que possível. “Você terá muitas coisas para resolver e fazer, mas uma delas será avisar a empresa que houve esse falecimento e que você vai se ausentar”, diz Luciana. Já depois do período de dois dias, quando voltar ao trabalho, o empregado deve apresentar a declaração de óbito ao departamento de recursos humanos de sua empresa.

Fonte: Época Negócios  – Gilberto Bento Jr

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