Bento Jr Advogados

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

+ Restituição de ICMS de PIS e COFINS

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Dívidas Bancárias Empresariais

Quando se trata do tema endividamento, não importa o porte da empresa, sempre pode haver algum tipo de compromisso financeiro fora de ordem. Ter dívidas não é um problema sem solução, muito pelo contrário, pode até ser saudável quando os recursos são utilizados para financiar o crescimento e o desenvolvimento da companhia.

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Brasil 247 – Imposto de Renda: melhor declaração conjunta ou separada?

Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. De acordo com o sócio da Bento Jr. Advogados e diretor da Hopen Contabilidade, Gilberto Bento Jr., são necessárias simulações, porque o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.

Ele diz que existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.

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SEGS – Imposto de Renda – é melhor declaração conjunta ou separada?

Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física uma dúvida recorrente dos contribuintes é se vale saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., não existe uma resposta simples para o tema, sendo necessárias simulações, já que o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.

Segundo Bento Jr., existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.

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Portal G1 – Recuperação judicial da PDG pode congelar devoluções de valores, dizem especialistas

Quem comprou imóvel da construtora e incorporadora PDG Realty e pediu para rescindir o contrato e a devolução dos valores pagos, o chamado distrato, terá de aguardar o desdobramento do pedido de recuperação judicial feito pela empresa para receber o dinheiro. Nos nove primeiros meses do ano passado, 2.524 unidades receberam pedido de distrato, que somam um total de quase R$ 1 bilhão, segundo dados da PDG. O número era ainda maior em 2015 – 4.302 unidades.

O advogado especializado em mercado imobiliário Marcelo Tapai afirma que a partir do momento em que o plano de recuperação judicial é aprovado pela Justiça e pelo grupo de credores, o que pode levar no mínimo 6 meses, os clientes não recebem mais o dinheiro do distrato. Isso porque a lei de recuperação judicial permite que a empresa suspenda por 180 dias os pagamentos devidos aos credores.

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Como funciona a ação de energia elétrica?

Ação de Restituição do ICMS da Energia Elétrica tem ficado conhecida e está gerando muitas dúvidas nos consumidores, elaboramos este artigo com o objetivo de tirar as dúvidas sobre o tema.

Sobre a decisão

Uma súmula publicada pelo Superior Tribunal  de Justiça (STJ), abriu precedente favorável aos consumidores, para os questionamento da incidência de duas tarifas na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

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Empresas e comércio agora podem receber o ICMS pago a maior na substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real, ou seja, se você vendeu em valores menores do que a base de cálculo arbitrada pela Secretaria da Fazenda, você tem direito a pedir seu dinheiro de volta.

Se a empresa ou o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão.

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Restituição de ICMS na conta de luz – Tust e Tusd

Empresas e pessoas físicas de todo território nacional estão ajuizado ações para a correção do ICMS aplicado em suas faturas mensais de energia elétrica. Como exemplo citamos um escritório (situado no Paraná), com gasto médio de R$ 5.000,00 ao mês. A restituição a ser pleiteada será de R$ 33.500,00 e uma economia mensal em torno de 10% nas próximas faturas. Se retirarmos também as tarifas dos encargos setoriais os valores saltam para R$ 57.000,00 e quase 18% da fatura mensal de energia.

A ação se fundamenta no cálculo do ICMS ser cobrado de maneira superior ao previsto em lei. O tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria), mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUST e TUSD), bem como sobre encargos setoriais.

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AN