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O Nortão Jornal – Veja o que muda nas relações trabalhistas

Brasília – A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A promessa do Governo Temer é de que a Reforma Trabalhista vai facilitar contratações e, com isso, gerar empregos. Em um cenário com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador. Mas na avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do senador Paulo Paim (PT-RS), a reforma não deve diminuir o desemprego e muito menos melhorar as relações de trabalho. “Abriu a chance de contratar autônomos ou microempreendedores individuais, que passam a trabalhar de forma contínua e não eventual, a serviço do contratante, sem a configuração da relação de emprego”, adverte João Carlos Teixeira, procurador do MPT.

Para o senador, a nova lei retira direitos constitucionais e fará o brasileiro trabalhar mais e ganhar menos. Fato é que a Reforma Trabalhista ainda provoca dúvidas para os trabalhadores. O DIA destaca nesta edição dez tópicos da reforma que mudam as relações de trabalho. Ao longo da semana, outros pontos relevantes serão abordados.

Vale o que for combinado

“A lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale”, aponta o advogado Gilberto Bento Jr. “Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS”, acrescenta.

Demissão em comum acordo

“A demissão em comum acordo entre empresa e empregado passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego”, explica Bento Jr. Não muda nada se a demissão partir do empregador: a multa de 40% é mantida.

Veja o que muda nas relações trabalhistas Arte O Dia

Parcelamento de férias

A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois sejam de mais de cinco dias corridos.

Jornada diária

“O período pode ser ajustado e compensado desde que aconteça no mesmo mês e se respeite limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. No entanto, pode ser acordada entre patrão e empregado, com força de lei”, informa o advogado. E acrescenta: “A jornada de 12 horas pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso”.

Intervalo intrajornada

“Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer horário de almoço menor, entre mais tarde ou saia mais cedo da empresa”, aponta Bento Jr.

Jornada parcial

Novas jornadas parciais e temporárias.”A jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo”, explica o especialista.

Jornada intermitente

O objetivo é regulamentar a contratação sem horários fixos de trabalhos – o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes -, e pagar o trabalhador por hora. “Esse tipo de jornada é flexível e acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções. E o trabalhador é convocado com pelo menos cinco dias de antecedência”.

Terceirização

“É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim”, conta. “Para segurança do trabalhador existem mecanismos de proteção, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado. A empresa precisa esperar um período de 18 meses para contratá-lo como pessoa jurídica ou terceirizado”.

Gestantes e lactantes

“Elas podem trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. A gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre”, diz Bento Jr.

Imposto sindical

Deixa de ser obrigatório desconto de um dia de trabalho de cada trabalhador. O governo vai regulamentar um outro modelo de contribuição.

Modificações na lei serão feitas por MP, que deve sair no dia 11

A medida provisória que modificará e corrigirá pontos da Reforma Trabalhista, já sancionada pelo governo, será editada na mesma data em que a nova legislação entrará em vigor, no dia 11 de novembro. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), usou sua conta no Twitter para reiterar a intenção do presidente Michel Temer em alterar e aprimorar pontos da regulamentação trabalhista.

“Aproveito… para reafirmar o compromisso do governo Temer em editar uma Medida Provisória que complementará a legislação trabalhista. A medida será editada no próximo no dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”, escreveu Jucá.

Ele ainda refutou rumores de que o acordo firmado em julho entre governo e senadores, para acelerar a tramitação da pauta, tenha sido quebrado. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui (no Congresso) com senadores e deputados.”

Há pressão de parlamentares sobre o governo federal para que sejam revistos alguns pontos da Reforma Trabalhista, entre eles, a definição de uma alternativa à extinta contribuição sindical dos empregados.

Magistrados advertem que pontos não vão ‘pegar’

A reforma enfrenta resistência de parte dos juízes do Trabalho, que apontam pontos em conflito com a Constituição ou com acordos firmados internacionalmente. Magistrados e advogados consideram que os primeiros meses das novas regras podem provocar incerteza jurídica e dificultando o planejamento das empresas.

Entre os pontos mais citados estão terceirização, trabalhos intermitente e o insalubre para gestante e lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do negociado sobre o legislado.

À frente das críticas, está a Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra). Para a entidade, muitos trechos correm risco de “não pegar”. Aprovada às pressas e com erros técnicos, diz a Anamatra, a reforma criará “caos jurídico”, caso seja aplicada com literalidade, como querem os defensores.

“A nova lei resolveu regular o dano extrapatrimonial, especificar que bens podem ser violados e dar margem para dano moral. Mas na lei você não encontra direito à vida, à liberdade, à expressão religiosa. Se esses bens forem violados na relação do trabalho, não vai ter espaço para danos morais?”, exemplifica o presidente da associação, Guilherme Feliciano.

Juíza do Trabalho em Belém (PA), Maria de Nazaré Medeiros se mostra inclinada a não adotar parte das mudanças como a atividade intermitente. Apesar de afirmar que juízes só podem aplicar o chamado controle difuso de constitucionalidade – posicionarem-se caso a caso -, vê grandes chances de que esse ponto seja julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “O trabalho intermitente atenta contra o valor social do trabalho, que está na Constituição”, diz.

Parte desses questionamentos pode ser reduzido por meio de Medida Provisória que deve ser editada no próximo dia 11. A MP foi promessa do Planalto para evitar que o Senado alterasse o texto aprovado na Câmara.

 

Autor: O DIA
Fonte: O DIA

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