O prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria. Por isso, o mais indicado é tirar a dúvida com o seu sindicato, para saber se você tem direito a mais dias. “Os acordos coletivos das categorias podem prever afastamentos superiores — de cinco a sete dias”, diz Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho, do escritório Nakano Advogados Associados. “Esse é um assunto que está muito em alta, pois com a reforma trabalhista, o que for negociado com os sindicatos é o que vai prevalecer. Os acordos coletivos terão uma força maior do que possuem hoje. Às vezes por desconhecimento, em empresas menores, o dono nem sabe se são três dias ou mais.”
Caso o casamento caia no meio das férias, o trabalhador não acumula aqueles três dias da CLT — eles se perdem. “Nesse caso, você não tem o direito dos dias extras porque está de férias — não está trabalhando. Só pode ser utilizado se você estiver no trabalho”, afirma o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados. Para contar, portanto, o casamento deveria acontecer dias antes do período oficial de férias para garantir a “emenda”.
Ainda que casamento seja uma questão pessoal, o trabalhador deve avisar a empresa com antecedência. “Você tem que comunicar previamente. Não pode simplesmente faltar”, diz Bento Jr.. Luciana Dessimoni sugere 30 dias de antecedência para a comunicação: “Não temos escrito em lei, mas é um bom prazo”. No retorno da folga, será necessário apresentar ao departamento de recursos humanos um comprovante legal do matrimônio.
Para quem casa no civil e no religioso em datas diferentes, só é possível gozar do benefício uma vez. Exemplo: você e seu cônjuge casarão no civil em um fim de semana, mas só na semana seguinte acontecerá a cerimônia religiosa. É preciso escolher uma só ocasião para tirar as folgas, conversando com a empresa — uma vez que o casamento é o mesmo.
A lei tende a preferir o casamento civil. “O casamento para fins legais é o registro civil”, diz Gilberto Bento Jr.. Já para quem é divorciado, mas está de novo casamento marcado, não importa que ele já tenha tirado os três ou mais dias naquela ocasião; a regra vale para cada novo matrimônio.
A empresa se recusou a dar os dias? O funcionário po
de, sim, reivindicar seus direitos. É possível buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego daquela região e pedir que um fiscal do trabalho faça a intermediação do pedido de folga. O sindicato da categoria também pode interceder. “Se for uma categoria bem organizada, o sindicato vai te ajudar muito”, diz Luciana. E, como último recurso, o empregado pode reclamar na Justiça do Trabalho. “Sempre que a empresa não cumpre sua parte no contrato de trabalho — e isso está previsto no contrato de trabalho —, o funcionário tem direito de pedir uma rescisão indireta. Ele pode pedir na Justiça que seja mandado embora sem justa causa. Mas aí é preciso ver o interesse do funcionário, quanto ele está disposto a radicalizar”, diz Bento Jr..