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Ação Revisional – Tudo que você precisa saber!

Esse artigo vem para esclarecer tudo o que você precisa saber antes de decidir se ingressará ou não com uma ação revisional para eliminar os juros abusivos de seu contrato bancário.

O que é, afinal, Ação Revisional de Contrato?

Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato. No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o agente financeiro (Banco) e os consumidores.

Qual o objetivo do processo?

O Objetivo do processo é eliminar as clausulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento.

Quem pode entrar com o processo?

Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários.

Quais contratos podem ser revisados?

Todas as operações bancárias são realizadas através de contratos. E quando existe alguma irregularidade nestes contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo contrato fruto de uma operação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são:

  • Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
  • Contratos de Empréstimo Pessoal;
  • Contratos de Cartão de Crédito;
  • Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.

Quais as irregularidades podem ser encontradas nestes contratos?

Existe uma série de irregularidades prejudiciais ao consumidor que podem ser encontradas nos contratos bancários. Algumas são constadas com mais frequência, são estas:

  • Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central

Juros remuneratórios são aqueles embutidos na prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. O limite da taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.

  • Comissão de Permanência 

Se os juros remuneratórios são aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, por sua vez, é a taxa de juros cobrada quando o consumidor entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta modalidade de juros, que é totalmente ilegal e mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.

  • Juros Capitalizados

A capitalização de juros, ou juros sobre juros como é popularmente chamado, somente pode ser cobrada se houver previsão expressa no contrato. Porém, geralmente as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando tornar o contrato mais atrativo ao consumidor no momento da sua celebração. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança, portanto, pode ser reclamada processualmente.

  • Tarifas de Abertura de Crédito 

Tarifas de cadastro, ou tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Essas taxas possuem diversas nomenclaturas e frequentemente os agentes financeiros acham um novo nome para elas. A cobrança dessas taxas se traduz em abuso contra o consumidor. Isso porque o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e como qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com as despesas geradas por ele. Repassar estas despesas a quem utiliza o serviço é o mesmo que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo uso do prato.

Quanto tempo demora o processo?

Em se tratando de processo judicial não há como estabelecer um prazo exato. Contudo, a experiência nos mostra que um processo de revisão contratual costuma demorar em média 12 meses. Considerando o encerramento por acordo judicial.

É possível perder a ação ?

Como qualquer ação judicial é possível vencer ou perder. A peculiaridade da ação revisional, como já informado, é que cerca de 90% dos processos acabam por acordo, e acordo é tecnicamente considerado empate. A vantagem de compor acordo judicial com o banco na ação revisional são duas. A primeira é que o valor de quitação é inferior até mesmo ao valor oferecido pelo consumidor no processo. A segunda vantagem é o tempo.

É possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso?
Sim. O direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento que você assina o contrato de financiamento. Não existe qualquer condicionante para o ingresso do processo, basta que haja um contrato bancário e que este contrato contenha irregularidades.

Ao ingressar com o processo, já pode parar de pagar as prestações?
Entendemos que uma vez constatada a irregularidade no contrato bancário devem cessar os pagamentos, desde que haja uma ação reclamando tal irregularidade. Contudo, essa decisão será tomada em conjunto com o cliente avaliando o seu problema em específico e as consequências de cada uma das opções. Em regra a resposta para esta pergunta é sim.

É necessário pagar uma quantidade mínima de prestações para ingressar com o processo?
Não. Como já dissemos a partir do momento em que assinou contrato, e não havendo a possibilidade de desfazê-lo, já é possível revisá-lo judicialmente, independentemente se pagou zero, dez ou todas as prestações.

É necessário estar com o contrato em atraso para revisá-lo?
Não. O direito não se altera se o contrata está em dia ou em atraso.

Quais os documentos necessários para entrar com esta ação ?

Quando se tratar de ação revisional de financiamentos:

  • Contrato de financiamento (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir a segunda via junto ao banco);
  • Carnê de Financiamento;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de empréstimo bancário:

  • Contrato de empréstimo (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir a segunda via junto ao banco);
  • Comprovantes de Pagamento;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de cartão de crédito:

  • Contrato de adesão ao cartão de crédito (A (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir a segunda via junto ao banco);
  • Faturas;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

Quando se tratar de ação revisional de limite de conta-corrente:

  • Contrato de Cheque Especia (Algumas vezes o banco não fornece, nestes casos é necessário pedir a segunda via junto ao banco);
  • Extrato de conta-corrente;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residências;
  • Comprovante de renda;

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Fonte: zak.com.br

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