A profissão de bancário ainda é vista por uma grande parcela da população como um grande sonho de carreira, isso por diversos motivos, dentre os quais se destacam os muitos direitos e um salário razoável. Mas, o que poucos sabem é que em profissões análogas a essa, se obtém os mesmos direitos através da equiparação salarial.
Isso, se deve ao fato de que são considerados bancários, para fins trabalhistas, aqueles que trabalham em instituições bancárias (bancos), ou em instituições financeiras equiparadas.
Com base nesse fato, estão equiparados em direitos trabalhadores de lotéricas, factorings, corretoras (seguro, câmbio, ações), representações bancárias, cooperativas de crédito, assessorias financeiras, consórcios, agências do correio com banco postal, operadores de telemarketing que prestam serviços para o banco, dentre outros diversos casos.
Para se ter uma proporção, segundo decisões já dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), até mesmo os empregados de empresas de processamento de dados, que prestam serviços de modo exclusivo a banco e integrante do mesmo grupo econômico, são bancários, para os fins trabalhistas.
Esse direito está embasado no seguinte trecho da lei: “consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
Dentre os benefícios que esses trabalhadores obtêm está a carga horária de 30 horas semanais distribuídas nos dias úteis durante seis horas contínuas. Além disso, também dispõe que a duração normal do trabalho estabelecida deve ficar compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.
Se o trabalhador é considerado bancário, segundo a jornada diária estará reduzida, obrigatoriamente, a seis horas. Ultrapassado esse limite, deverá haver o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas).
É importante saber que sobre as horas extras refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, alcançando valores significativos ao bancário. Logo, há grande prejuízo quando esses não as recebem. Isso tudo, sem contar é claro da equiparação salarial.
Enfim, para os trabalhadores das áreas citadas acima, são muitos os benefícios em buscar esse direito, feita a análise do caso é possível buscar um advogado especializado para auxílio.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr é titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo.
Publicado por: Portal Administradores