A duração da jornada de trabalho normal do empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de oito horas diárias, totalizando quarenta e quatro horas semanais, no máximo. O limite da jornada de oito horas diárias está previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O empregador, no entanto, pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas-extras e somente duas horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
As horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. São devidas também quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.