Empresas e pessoas físicas de todo território nacional estão ajuizado ações para a correção do ICMS aplicado em suas faturas mensais de energia elétrica. Como exemplo citamos um escritório (situado no Paraná), com gasto médio de R$ 5.000,00 ao mês. A restituição a ser pleiteada será de R$ 33.500,00 e uma economia mensal em torno de 10% nas próximas faturas. Se retirarmos também as tarifas dos encargos setoriais os valores saltam para R$ 57.000,00 e quase 18% da fatura mensal de energia.
A ação se fundamenta no cálculo do ICMS ser cobrado de maneira superior ao previsto em lei. O tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria), mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUST e TUSD), bem como sobre encargos setoriais.