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Adicional de 10% na multa do FGTS pode ser recuperado

O valor adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS cobrados junto com a multa de rescisão de 40%, que elevaram o custo para 50% já pode ser evitado, mediante autorização judicial. Melhor ainda, além de evitado, reduzindo os custos trabalhistas da empresa, todos os valores pagos a título desta multa nos últimos cinco anos pode ser recuperado, em valores atualizados.

Em 2001, a Lei Complementar 110, que instituiu esta multa, foi aprovada para que esses 10% pagassem os “rombos” causados pelos planos VERÃO e COLLOR 1, ou seja, os Expurgos Inflacionários e as diferenças nos depósitos de FGTS que a Caixa Econômica Federal “esqueceu” de creditar para o trabalhador.

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AN