Bento Jr Advogados

Como evitar a substituição tributária de ICMS em São Paulo pedindo habilitação em regime especial

Por Gilberto Bento Jr.*

A substituição tributária, para facilitar o controle fiscal, recolhe no estabelecimento industrializador o ICMS para toda a cadeia comercial, ou seja, a Secretaria da Fazenda determina que a indústria retenha na sua venda e repasse para ela os valores que atribui por pauta, suficiente para a distribuidora, e as vendas a consumidor final.

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Exame – Entenda como se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de março pode aquecer o caixa de muitas empresas e finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.
Essa decisão se deu por meio de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

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Empresas e comércio agora podem receber o ICMS pago a maior na substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real, ou seja, se você vendeu em valores menores do que a base de cálculo arbitrada pela Secretaria da Fazenda, você tem direito a pedir seu dinheiro de volta.

Se a empresa ou o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão.

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Substituição tributária: decisão do STF permite a devolução de ICMS pago a maior

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real, ou seja, se você vendeu em valores menores do que a base de cálculo arbitrada pela Secretaria da Fazenda, você tem direito a pedir seu dinheiro de volta.

 Se a empresa ou o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução.  O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão.

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Dívida tributária: pagando do débito é possível com a lei 13.259/2016

A dação é uma espécie de pagamento prevista no Código Civil no artigo 356 que dispõe: o credor pode consentir em receber como prestação diversa da que é devida.

O objetivo do instituto é a extinção de uma dívida. Pela dação o pagamento se perfaz por meio de uma substituição, por exemplo, em vez de pagar com dinheiro, o devedor entrega um imóvel para pagar seu débito.

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TJSP aceita precatório e suspende protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em garantia materializada em precatórios onde o devedor é o Estado de São Paulo.

Observamos que a empresa protestada adquiriu o precatório por meio de cessão, ou seja, um contrato com terceiros, e portanto, assumiu a condição de credora do Estado de São Paulo.

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É possível pagar tributos com precatórios?

É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios?

A resposta é SIM. Entretanto, este trabalho precisa ser desenvolvido de forma estruturada com amparo contábil e amparo de processo judicial.

Apesar de ser um direito evidente (uma dívida do governo para com o contribuinte), os interesses do estado não viabilizaram lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios.

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3 formas simples e eficazes de reduzir carga tributária criando nova empresa

Pensar é a maior qualidade do ser humano, no complexo mundo tributário, é importante ler e refletir, com isso toda empresa pode ter uma boa assessoria, como todos precisamos reduzir custos, irei explicar alguns recursos seguros e precisos:

Caso 1: redução carga tributária para empresa com duas atividades

Uma empresa que tenha duas atividades diferentes, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser interessante desmembrar a área industrial (que optaria pelo lucro real, pois é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa), da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria em uma carga tributária menor.

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Restituição de ICMS: pagamento de imposto sobre mercadoria dada em bonificação pode ser restituído

A bonificação é uma concessão feita pelo comerciante, que ao invés de dar desconto, oferece uma quantidade de mercadoria maior (famosas promoções, “compre um e leve dois”).

Em um post publicado anteriormente (*) eu mencionei que, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação incondicional não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96.

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Execuções fiscais: sua dívida ainda pode ser cobrada?

É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos.

Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação.

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AN