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Postos de combustíveis têm enorme restituição por excesso nos recolhimentos de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal, com efeitos de repercussão geral (ou seja, vale para todos e não tem mais discussão), em relação à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS (julgamento realizado em 08/10/2014).
Com esse resultado o STJ entende que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, adotando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 240.785/MG.

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