Bento Jr Advogados

O São Gonçalo

Comprar uma casa ou um apartamento na planta é uma realização para muitos brasileiros que ainda não conseguiram o próprio imóvel. No entanto, em um período de crise no país, a entrega de alguns empreendimentos acabam atrasando, o que prejudica o comprador que planeja toda a mudança, ou que mora de aluguel.
Apesar de não aliviar toda a dor de cabeça, é importante ressaltar que o consumidor pode solicitar uma indenização para recuperar os prejuízos relacionados aos atrasos. Segundo especialistas, na maioria dos julgamentos sobre o tema, a decisão dos tribunais fica do lado do comprador do imóvel. Além disso, a Justiça tem imposto multa às construtoras por conta do não cumprimento dos prazos, decidindo também pela indenização por todo o tipo de prejuízo, como o ressarcimento de aluguéis de quem não teve o apartamento ou a casa entregue.
Para ajudar nas vendas, alguns empreendimentos são divulgados com prazos curtos para entregar o imóvel, o que raramente é cumprido por conta de imprevistos, como burocracia, chuvas e falta de mão de obra. Apesar disso, as desculpas alegadas pelas construtoras devem ser planejados com antecedência, de acordo com especialistas, para atender o prazo de entrega contratado.
Com isso, as multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem de 10 a 20% sobre o valor total do imóvel, além dos custos com aluguel e outros prejuízos comprováveis do consumidor. Além dessa indenização, também é possível abrir um processo por danos morais contra a construtora, o que, segundo advogados, costuma obter sucesso. De acordo com Gilberto Bento Jr, as indenizações nestes casos podem ultrapassar o valor de R$ 25 mil para o consumidor.
Tolerância – Bento Jr ressalta ainda que é importante observar o prazo de tolerância previsto em contrato, que já é considerado atraso. Além disso, é possível cobrar multas caso o prazo de entrega ultrapasse um dia. No entanto, as indenizações por danos morais após 180 dias costumam ser maiores em benefício ao comprador.
Devolução de taxas – Outro alerta importante do especialista é que ao decidir pedir a multa por danos morais e a indenização é fundamental solicitar também a devolução da taxa de corretagem (6% do valor do imóvel) e da taxa SATI, de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária (até 4% do imóvel), sendo que esses valores podem ser devolvidos em dobro e têm gerado vitórias comuns nos tribunais de todo o Brasil.
Fonte: O São Gonçalo

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