Bento Jr Advogados

Substituição tributária: empresas tem direito a restituição do ICMS

Por advogar em muitos casos de substituição tributária, ligados a identificação e aproveitamento dos créditos de ICMS, PIS, e COFINS, em diversos segmentos de mercado, e vários estado da Federação, em especial, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e outros lugares, acho que chegou a hora de falar um pouco mais sobre esse tema.

Principalmente em função da importância do sistema de substituição tributária, que basicamente muda a responsabilidade de quem tem a obrigação de recolher o imposto e pagar ao governo, trocando aquele que é originalmente responsável por lei, por quem industrializa o produto, ou seja, já retém na fonte.

Podemos comparar a substituição tributária ao imposto de renda retido na fonte dos salários, onde quem paga salário recolhe para o fisco e no fim do ano o trabalhador faz a declaração do imposto de renda e restitui o excesso ou paga o que deve.

Em relação ao Estado de São Paulo, é possível checar os produtos que estão sujeitos ao sistema de substituição tributária: no seguinte link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao.shtm.

O grande problema é que a substituição tributária encarece muito o caixa das empresas tendo por objetivo aumentar a receita governamental, evitando que se precise fiscalizar todas as operações realizadas desde a produção de um produto até sua entrega ao consumidor final, então, o que ocorre é que o empresário se vê obrigado a fazer o papel do governo, que não tem estrutura apropriada para realizar o seu trabalho.

Empresas de combustíveis

Somente para ilustrar, vamos dar um exemplo de ICMS no setor de combustíveis e quanto isso vale para um posto de combustível, vejamos a conta a seguir:

A Petrobrás, por determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobra ICMS para que a Distribuidora venda aos Postos de Combustíveis, que por fim vendem aos consumidores finais. Nessa lógica, a Sefaz atribui por Portaria um valor de pauta de ICMS, a exemplo, determinando que o valor final de venda será de R$ 4,00, mas na prática o valor médio de venda está em R$ R$ 3,50, isso mesmo, absurdamente mandam recolher mais do que é devido.

O valor do ICMS de gasolina no Estado de São Paulo é de 25% (vinte e cinco por cento), então a conta é simples pegando os R$ 4,00, se tira R$ 3,50, restam R$ 0,50 tirando o ICMS de 25% se obtém R$ 0,125 de retenção do ICMS retido em excesso, aumentando o preço do combustível e do transporte em São Paulo, sempre às custas do brasileiro.

É normal que um posto de combustíveis venda pelo menos por mês 200 mil litros de gasolina por mês, o que daria um pagamento em excesso de R$25.000,00. Mas, já vi casos de postos de combustíveis que vendem mais de 500.000 (meio milhão) de litros de gasolina por mês, o que daria R$62.500,00 pagos indevidamente.

Recuperação do créditos

De acordo com a Constituição Federal quando acontecem excessos, os valores devem ser devolvidos preferencialmente imediatamente, mas como nossa burocracia nunca colabora com o cidadão, é necessária a intervenção judicial. A boa notícia é que após quase quinze anos de batalhas judiciais, foi obtida vitória na maioria dos casos referentes ao tema.

Voltando aos exemplos das restituições de postos de combustíveis, vejamos quanto cada posto pode pedir de volta:

Se ele vende:

substituicao tributaria

Consideramos a correção em valores baixos e conservadores, ou seja, 1% ao mês de juros e 1% ao mês de correção, todavia, se corrigíssemos pelos mesmos parâmetros que eles nos cobram os valores seriam muito maiores.

Fora isto, existem valores de PIS e COFINS para pedir de volta, em tributos de outros segmentos, como os de bebidas, pneus, veículos, perfumes, e tantos outros produtos.

Milhares dessas ações estão abandonas, sendo importante retomá-las para uma recuperação mais rápida, quem já entrou com as ações possivelmente tem dinheiro quase pronto para ser recuperado, ou seja, resultados em poucos meses.

Ações novas também são recomendáveis e, possivelmente, essa restituição pode render aos empresários mais que o valor atual do próprio negócio, mas é essencial um serviço jurídico experiente e com qualidade e a harmonia de apuração contábil com base no movimento passado e futuro.

Gilberto Bento Jr é advogado tributário e titular do Bento Jr Advogados.


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