Bento Jr Advogados

Como administrar o pagamento de impostos

O excesso de impostos no Brasil é um absurdo tão grande que atrapalha muito os negócios e empresas. As empresas são obrigadas a assumir altas dívidas fiscais e quebram com as frequentes “renegociações” como REFIS, PAES, PAEX, mas nenhuma delas deixa os brasileiros felizes e tranquilos.

A falta de informação possivelmente é um dos principais inconvenientes, pois existem muitas formas de sair de verdade destes problemas, a forma legal é denominada elisão fiscal, é uma economia legal, e muitos chamam de planejamento tributário.

O planejamento tributário é um conjunto de procedimentos e estratégias legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fiscalização deve respeitá-la.

Os tributos (impostos, taxas e contribuições) são parcela expressiva dos custos nas empresas, em alguns casos o maior, atualmente é questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

As garantias constitucionais asseguram que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

Formas de planejar o pagamento de impostos

Existem dois caminhos estratégicos que podem ser tratados de forma isolada ou em conjunto, aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso dos planejamentos decorrentes da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São benefícios e incentivos fiscais existentes na própria lei, por exemplo é o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Se pensarmos em preencher as lacunas da lei com nossos interesses, o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que aconteça com um menor ônus tributário, utilizando elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

Gilberto Bento Jr é advogado tributário e titular do Bento Jr Advogados.

 

 

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