Bento Jr Advogados

Dono do imóvel pode recorrer em caso de atraso na entrega.

O setor imobiliário sempre é muito contestado em função das dificuldades que pode ocasionar ao consumidor. No entanto, como as construtoras, nos últimos anos, lançaram uma variedade de empreendimentos e depois passaram por um período de crise, o que se observa é um crescimento demasiado dos atrasos nas entregas dos imóveis, o que permite ao comprador solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados ao não cumprimento do prazo de conclusão da obra.

De acordo com o advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Júnior, nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, para vender mais, as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado. Essa prática costuma gerar problemas para o comprador que paga aluguel ou se programa financeiramente para murar em imóvel próprio.

As desculpas das construtoras são variadas, sendo que algumas delas até podem ser consideradas como burocracia, além das chuvas, falta de mão de obra, dentre outras. “Os imprevistos alegados pelas construtoras são desculpas para enrolar o consumidor, eles devem ser planejados para atender o prazo de entrega contratado. As multas aplicadas pelos tribunais equivalem de 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis. Portanto, é importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso, e já podemos cobrar multas se o imóvel não for entregue totalmente pronto”, detalha o advogado. Muitas construtoras, diz ele, entregam o imóvel com defeitos (como rachaduras, por exemplo) e, posteriormente, falam que concertam só para não pagar multa. “O consumidor precisa ficar atento”, alerta.

O especialista orienta o consumidor a prestar atenção quando as construtoras estiverem aplicando multas indevidas. “Se por acaso você interromper seu contrato, você tem direito de ter 90% de tudo que foi pago corrigido e pago de uma única vez. Tem muita construtora devolvendo 40% e 50%, lesando assim o consumidor. Por isso fique atento para você não perder dinheiro”, finaliza Bento.

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