Bento Jr Advogados

OlharDireto – Tem dúvidas sobre férias? Veja respostas para perguntas frequentes

O funcionário pode tirar férias quando quiser? A empresa pode impor a data? O profissional pode perder o direito de tirar férias? Essas são apenas algumas das dúvidas que existem sobre as férias.O período de descanso é muito esperado pelos profissionais, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador e do empregador. “As férias são períodos de descanso e para ter direito é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo”, afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.

Depois desse período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

“Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com a família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional”, ressalta Bento Jr.

Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:

1) Quem define as férias?

“Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum”, afirma Bento Jr.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Entretanto, o ideal é que empresa e funcionário entrem em um acordo.

2) Quando se perde esse direito?

Há quatro situações em que o empregado pode perder o direto de tirar os dias de descanso, conforme o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT):
– Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;
– No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;
– Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
– Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

Nesses casos, a Justiça entende que o trabalhador já obteve o período de descanso, assim não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo descanso.

3) Faltas podem reduzir as férias?

As faltas podem reduzir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT. Veja a proporção:
– até 5 faltas: 30 dias de descanso
– 6 a 14 faltas: 24 dias de descanso
– 15 a 23 faltas: 18 dias de descanso
– 24 a 32 ausências: 12 dias de descanso

4) Venda dos dias de descanso

O período máximo de férias permitido para venda é de um terço. Essa medida é possível desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador e o empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir daí o período de férias é acertado e a empresa deve pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário vai trabalhar.

5) Divisão dos dias

Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso depende de acordo com o patrão. Segundo Bento Jr, é importante lembrar que essa situação só ocorre em casos de férias individuais.

Mesmo assim a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr. é sócio titular do Bento Jr Advogados.
Publicado por : OlharDireto

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