Publicações
USP publica edital para o plano de demissão voluntária
A Universidade de São Paulo (USP) publicou nesta quarta-feira (27) o edital com as regras para o plano de demissão voluntária. Todos os funcionários das áreas técnicas e administrativas da USP poderão aderir ao PDV.
O plano não vale para médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e atendentes de enfermagem para não piorar a situação do Hospital Universitário..
Danos Morais – Principais casos acontecem no telemarketing
O valor da indenização tem como objetivo reparar dano moral e material causado ao trabalhador. E no ramo de telemarketing esse tipo de indenização e muito comum, pois sua rotina de trabalho é muito “pesada”.
Ex-empregados da Líder recebem verbas rescisórias
Vigia não tem direito a periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Vivo dispensa funcionários e prevê mais cortes
A Telefônica Brasil, dona da marca Vivo, inicio na última quarta-feira o processo de demissão de funcionários para eliminar a duplicação de cargos com a integração da GVT.
A companhia dispensou 300 colaboradores, segundo funcionários. Ainda há uma lista com cerca de 700 cargos para serem eliminados.
Jornal ABCD Maior – Rescisão indireta possibilita pedido de demissão sem perda de direitos
Constantemente os trabalhadores enfrentam situações insatisfatórias no ambiente de trabalho, como atraso frequente de salário, falta de depósito do FGTS, acúmulo de funções, além de violência física ou psicológica, nas quais provocam o desejo de sair da empresa. No entanto o pedido de demissão causa perda de direitos e não parece ser a melhor opção. Nesse caso a legislação garante a possibilidade de realizar uma rescisão indireta, onde o desligamento é por culpa do empregador.
Direitos trabalhistas básicos
O empregado tem direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, esses direitos devem ser atendidos pela empresa ou empregador sob pena de judicialmente ter obrigação de cumprir, pagar ou indenizar.
Essa lista explicativa é importante para o trabalhador e para o empresário, e tem objetivo de informar e regularizar relacionamos os principais direitos e, uma descrição detalhada de algumas situações específicas sobre os direitos do trabalhador.
eMP – Rescisão indireta: 11 situações em que o empregado pode “demitir” o patrão
A “ rescisão indireta ” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que pode ser utilizado pelo empregado, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista
Constantemente os trabalhadores se encontram em uma situação complexa, na qual não querem pedir demissão, pois perderão seus direitos, mas se encontram em situações que não lhe são satisfatórias de trabalho. Exemplos não faltam, como casos de serem obrigados a realizarem trabalhos que não condizem com sua contratação. Nesses e em outros casos uma alternativa para o trabalhador é a rescisão indireta.
Jornal O Povo Online – Saiba quais os 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa
Conhecer as razões que podem ocasionar demissão por justa causa é essencial tanto para empregadores quanto para profissionais. Diante disso, O POVO Online apresenta motivos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem levar à demissão do funcionário por justa causa. Dentre os 13 motivos estão: comparecer ao trabalho embriagado, ofensas físicas ou verbais, participar de jogos de azar e atos que ameaçam a segurança nacional.
O advogado e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto Bento Jr, orienta que antes de tomar qualquer atitude é recomendável que se faça ”um comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama”. A medida visa evitar comportamento constrangedor do funcionário na empresa por recusar a assinar a documentação.