Bento Jr Advogados

PDV – Programa de Demissão Voluntária

O PDV ou plano de aposentadoria incentivada (PAI), é uma forma de enxugamento do quadro de funcionários e pode ser motivada por fatores como fusão de empresas, reestruturação produtiva, mudança do local da empresa e crise financeira.

Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriundas da demissão sem justa causa, a empresa que demite, alega para os funcionários que eles vão receber vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento. Mas nem sempre isso é verdade. Alguns PDVs “esquecem” de pagar todos os direitos dos trabalhadores, e quando isso acontecer, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber seus direitos.

Vamos primeiro explicar que o trabalhador não é obrigado a participar do PDV

Ao aderir ao PDV, os trabalhadores recebem, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como pagamento de indenização baseada no tempo de serviço; salários adicionais; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios propostos.

Importante, como não é uma demissão involuntária, “(o trabalhador não terá direito de receber o seguro-desemprego nem ao levantamento e saque do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”.

Muitas vezes o cálculo das verbas rescisórias está errado! É importante consultar advogado especializado para que ele calcule sua rescisão de acordo com sua convenção coletiva.

Ao aderir ao PDV, você pode sempre que necessário recorrer ao Poder Judiciário para pleitear outras verbas decorrentes da relação de emprego. Por exemplo: indenizações por danos morais e materiais por acidente de trabalho, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros reflexos nas parcelas salariais.

A quitação dada no PDV é exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas no recibo que acompanha o termo de adesão a esses planos, nada mais.

O valor pago de incentivo na demissão voluntária é indenizatória, razão pela qual não está sujeita à incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Esteja atento e peça sempre auxílio a um profissional experiente, pois muito comum está utilizar falsos incentivos para lesar o trabalhador em seu direito.

Gilberto Bento é titular do Bento Jr Advogados.

 

Deixe um comentário

AN