É comum que as empresas representadas “descontem” do representante comercial as vendas que não receberam… mas isso não é correto… a responsabilidade é da empresa e se você representante um dia quiser, tem direito de pedir tudo de volta com uma ação trabalhista.
Mas sabemos que muitas vezes isso não é conveniente, então temos que resolver de outro jeito, é o que vamos explicar agora.
Nestes tempos de Brasil, quem não pagou amigavelmente só vai pagar na via judicial, então, reúna os documentos necessários para cobrá-los.
Confira:
• Nota fiscal de venda
• Instrumento de protesto
• Comprovante de entrega do produto
Caso a nota fiscal tenha sido emitida por empresa diferente da sua, peça que lhe deem um documento chamado cessão de crédito, onde a empresa lhe dá o direito legal de cobrar, transferindo a titularidade do crédito.
Com estes documentos procure um advogado de sua confiança e peça providencias judiciais.
Quanto mais recente a dívida, melhor para cobrar, mas você pode cobrar dívidas com até 05 (cinco) anos de existência.
Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista e sócio do Bento Jr Advogados.