Na verdade não existe um valor X para determinar o que é ou não uma operação financeira com aplicação de juros abusivo, normalmente a Justiça entende que taxas abusivas são quando os índices são aplicados fora do contexto de mercado, ou seja, maiores que a média praticada pelo segmento em questão.
O que a justiça entende
Todos os itens mencionados abaixo são consideradas ilegais, em geral as valores variam de R$2,99 a R$3.000 mil e devem ser eliminados de empréstimos e financiamentos. Apesar de ser cobranças ilegais, as instituições fazem questão de continuarem cobrando, a matemática do lucro é excelente, de cada 10 cobranças indevidas, 2 dois contestam, os 8 restantes nunca reclamarão, é lucro certo para o predador.
1 -) Juros abusivos;
2 -) Capitalização composta de juros;
3 -) Taxa de abertura de crédito (TAC);
4 -) Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços;
5 -) Taxa de emissão de boleto (TEB);
6 -) Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato.
Ressarcimento em dobro
Quando fica constatado ou a reclamação é procedente com relação a cobrança de taxas e juros abusivos, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro de todas as quantias pagas indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações de crédito em andamento, a Justiça manda a instituição financeira descontar os valores e fazer o recálculo da parcela (revisão de juros), que em geral diminui significativamente.
Revisão de juros
Quando um mutuário contrair um empréstimo pessoal no banco ou contratar um financiamento de veículo ou imóvel por exemplo, mesmo ele sabendo que pagará taxas de juros altas, em algum momento essas taxas podem ser consideradas abusivas. Isso acontece porque os advogados alegam que os juros cobrados nos contratos estão fora da média cobrada pelo mercado, a partir dai, vê-se a necessidade de negociar uma revisão de juros, seja através do Procons nacionais, Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.
Até 2003, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal, as instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano, porém a regra mudou e não têm mais validade, após a nova redação da Emenda Constitucional número 40, desde então não existe limitação para o sistema bancário fazer a cobrança de taxas de juros.
Onde recorrer e fazer a revisão de juros
O consumidor ou mutuário que se sentir lesado por causa da juros abusivos e quiser fazer a revisão de juros, pode procurar a solução na esfera administrativa do Procon, caso contrário pode recorrer ao Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum, o que define a opção onde buscar acordo é o valor do contrato e as custas do processo:
1 -) Para contratos até 20 salários mínimos (R$ 13.560) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado.
2 -) Para contratos entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 27.120), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado.
3 -) Para contratos acima de 40 salários mínimos (até R$ 27.120), o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.
O consumidor pode pedir a revisão do contrato de financiamento ou empréstimo à Justiça mesmo depois do contrato ter encerrado, vale dizer que o pedido de renegociação das parcelas é uma das maiores queixas nos Procons em todo território nacional.
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Fonte: http://portaldoemprestimo.com/o-que-sao-juros-abusivos-a-justica-e-a-revisao-de-juros/