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Taxa SATI ou ATI são ilegais

STJ – Construtoras devem devolver em dobro com juros e correção. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça em sua grande maioria tem sido unânime contra a cobrança do SATI e do ATI na compra de imóveis na planta. Esses serviços advocatícios não são contratados voluntariamente pelo consumidor, pois já estão inclusos ao total financiado.

O percentual equivale a 0,8% do valor do imóvel, logo se você comprou um imóvel no valor de R$ 400.000,00 por exemplo pagou de SATI R$ 3.200,00.  Na maioria das vezes o consumidor sequer toma conhecimento do que se trata esta verba englobada no preço total.

O que é SATI?

A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Esta quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

Pelo fato da construtora repassar para terceiros(consumidor final) uma responsabilidade financeira que é dela, e ainda auferir lucro sobre o mesmo, é que o judiciário tem sido contrário a essa praticada determinando a devolução do valor em dobro , acrescido de juros de 1% ao mês mais correção monetária.

Veja exemplo:

Considerando que foi cobrado do consumidor o SATI de R$ 3.200,000, valor esse incluso ao total financiado, considerando ainda um prazo contratual de 100 meses e os juros de 12% ao ano, temos que essa comissão ao final do contrato custará ao mutuário 5.077,04(correção apenas com juros), ou seja;  R$ 3.200,00 é repassado ao advogado que prestou o serviço, e 1.877,04 fica com a construtora.

Cobrança do SATI é venda casada

Ocorre que, na prática, esta “taxa” fere os direitos do consumidor assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, afinal a intenção de contratar um advogado para dar assessoria jurídica em um negócio imobiliário deve ser ato voluntário praticado pelo consumidor e não uma imposição da vendedora a qual destina seu próprio corpo jurídico para atuar na compra e venda. Mais que isto, qualquer item que integra o preço do bem deve ser esclarecido ao comprador, sendo que este terá a opção de contratar ou não.

Por estas razões a contratação desse tipo de serviço deveria possuir um contrato exclusivo e transparente ao consumidor, onde seriam expostas as cláusulas regentes no pacto. Entretanto, no dia-a-dia observamos que nas transações imobiliárias a cobrança da taxa SATI se tornou costumeira e obscura ao comprador do imóvel, uma vez que não é apresentada de forma explícita, pelo contrário, vem como parte integrante do contrato, de cunho obrigatório, caracterizando ilegal “venda casada”.

Esse tipo de serviço fere expressamente o artigo 31 do Código do Consumidor que diz: “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

O artigo 30 do CDC ainda assegura que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Mutuários recorrem ao judiciário

Pode-se afirmar que 100% dos imóveis comprados na planta possuem essas taxas, as quais fazem com que o valor da prestação fique ainda maior. Cientes de mais esse direito muitos mutuários estão recorrendo ao judiciário para receber a devolução desses valores em dobro acrescidos de juros e correção monetária amenizando assim os altos valores e encargos atribuídos ao financiamento.

Tem contrato imobiliário e pagou Taxa SATI? Fale conosco, podemos ajudar!

 

 

Fonte: Marcelo Segredo

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