Bento Jr Advogados

Exclusão do ICMS e do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/COFINS também vale para a Substituição Tributária

Em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (tema 69) e, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que este valor não constitui receita/faturamento da empresa. Em outras palavras, os contribuintes têm o direito de excluir o valor relativo ao ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS.

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Simples Nacional 2018: confira as mudanças que estão chegando

O texto das mudanças no Simples Nacional foi sancionado dia 27/10 pela Presidência da República. Sim, agora é de verdade e está valendo!

Novos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional

O novo valor máximo de faturamento agora é de R$4,8 milhões por ano, mas o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

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Consórcio de empresas na Construção Civil

O consórcio de empresas deverá ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial, mas não terá personalidade jurídica, ficando, portanto, dispensado de apresentar qualquer declaração a RFB, tais como DIPJ, DCTF, Dacon, entre outras, mesmo sendo obrigada a se inscrever no CNPJ. A contabilização deve ser feita em cada empresa consorciada em função de sua participação no empreendimento.

O consórcio deve ser constituído com uma finalidade específica e com prazo definido, sob pena de se tratar de “empresa de fato”. Deve ser administrado por uma empresa líder, em que deverá se registrar todas as operações do consórcio, independentemente dos registros em cada empresa consorciada, as quais deverão apurar e recolher os tributos e contribuições devidos.

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Reforma Trabalhista, o que não irá mudar?

A reforma trabalhista que passa a vigorar em novembro de 2017 traz mais de 100 mudanças em artigos da CLT, e as relações de trabalho provavelmente ficarão mais transparentes, tudo indica que essa reforma trará segurança e com isso as empresas irão contratar mais e fazer o País acelerar a economia.

Mas é sempre bom lembrar o que não muda, temos que saber dos nossos direitos.

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo finalmente aceita créditos de ICMS-ST

Em consulta tributária oficial de nº 16.353/2017 a Sefaz-SP respondeu em 26/09/2017 publicamente que o substituído tributário tem o direito de lançar e utilizar os créditos de ICMS-ST relativos à retenções maiores que a base de cálculo efetiva.

O valor de ICMS-ST pago indevidamente pode ser lançado a crédito na apuração do imposto.

De acordo com a Resposta à Consulta Tributária nº 16353/2017, é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro “na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento”.

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Novidades para 2018 no setor de Tecnologia: Simples Nacional nas empresas de Informática, E-commerce e TI

A lei complementar 115 de 2016, que entrará em vigor em 2018, unificou os anexos V e VI do Simples Nacional e possibilitou interpretações sobre tributação das empresas de TI, informática e e-commerce.

Essas novidades permitem que uma empresa tenha enquadramento em dois anexos ao mesmo tempo.

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Análise tributária: como uma empresa de TI pode reduzir custos

A área de Tecnologia da Informação (TI) é muito uma ampla e envolve desde processamento de dados até serviços de consultoria.

Por esta razão, as alíquotas do Simples Nacional podem variar muito, ao abrir a empresa é muito importante efetuar uma análise tributária para definir quais atividades serão exercidas, isso pode fazer a diferença entre pagar mais ou menos impostos.

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Como ter uma Sociedade em Conta de Participação na Construção Civil

Muitos no setor imobiliário e construção civil utilizam a figura de Sociedade em Conta de Participação (SCP), esta é uma sociedade bem específica e que não possui personalidade jurídica, mesmo tendo o seu contrato registrado na Junta Comercial, o que é facultado. Portanto, a constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A SCP é uma sociedade entre uma empresa funcionando, que é a sócia ostensiva, com uma outra empresa ou pessoa física, que é a sócia participante, podendo esta ser oculta por motivos de interesse próprio.
A SPC é formada por um sócio ostensivo que exerce a atividade na execução do empreendimento ou serviço, na forma do contrato social, e um ou mais sócios participantes (ocultos), podendo esses serem pessoas físicas ou jurídicas.

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Quanto a revisão de FGTS pode render ao trabalhador?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a TR não pode ser utilizada para corrigir os saldos de FGTS, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) tem que aplicar correção pelo INPC índice nacional de preços ao consumidor.

Mesmo assim, com a nova correção o trabalhador já perdeu mais de 88,3%, e pode pedir esse dinheiro de volta, veja quanto a CEF te deve:

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5 dicas de planejamento tributário para empresas de tecnologia

As empresas de tecnologia podem reduzir custos de forma inteligente e segura aproveitando estas preciosas dicas de planejamento tributário.

O planejamento tributário além de um excelente investimento, pois melhora a rentabilidade da empresa, ajuda a prevenir a utilização de procedimentos equivocados que podem ser caracterizados como crimes fiscais tributários ou econômicos.

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