Com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.
O Decreto nº 61.522/2016 revogou em 01.01.2016, o antigo Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
Entenda o que muda na terceirização com a reforma trabalhista.
A reforma trabalhista também vai impactar a vida dos trabalhadores terceirizados. Isto porque as mudanças trazem regras complementares para a lei de terceirização, aprovada em março deste ano. Entre elas, a nova lei trabalhista exige uma espécie de “quarentena” para as empresas contratarem seus funcionários como terceirizados. Ela garante ainda que os terceirizados tenham acesso … Ler mais