Bento Jr Advogados

Jornal Bem Paraná – Férias são um direito, mas trabalhador pode perdê-lo

As férias são um período muito esperado pelos trabalhadores, e um dos principais direitos do trabalhador. Primeiro é necessário entender que as férias são períodos de descansos, para se ter direito é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a trinta dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Mas, sabia que é possível perder o direito a esses 30 dias, ou pelo menos parte deles?

“Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT)”, explica Gilberto de Jesus Bento Junior, advogado e presidente da Bento Jr. Advogados. Os motivos vão desde o acúmulo de licenças justificadas ao longo do ano, paradas da própria empresa ou afastamento pela Previdência Social, entre outras.

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Cobrança de condomínio: conheça as opções para reduzir a inadimplência

O síndico em essência tem que zelar pela melhor administração do dinheiro de seu condomínio, afinal, é seu lar, e ter condôminos inadimplentes é uma situação desagradável que acontece de tempos em tempos, pessoas tem problemas, e como elas lidam com eles faz toda a diferença.

Sempre orientamos um acordo, o bom senso e o interesse comum devem prevalecer, mas cuidar para um ambiente saudável leva a tomada de procedimentos profissionais de cobrança, e é desse tema que vamos tratar a seguir, apontando o resultado de nossa experiência até o momento.

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Economia IG – Terceirização ou contratação CLT? Entenda as diferenças pelas leis trabalhistas

Um debate bastante atual é a questão da flexibilização das leis trabalhistas no Brasil. Por causa de algumas sinalizações do governo, é possível que haja a ampliação da contratação de Pessoas Jurídicas (PJ), além do que já acontece, uma vez que também seriam incluídas as “atividades fins” das empresas. Contudo, o que isso refletiria para … Ler mais

Explicando os direitos de horas extras

horas extras

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a duração normal do trabalho, de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo, mas o empregador pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas extras e só 02 (duas) horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O limite da jornada é de oito horas diárias, previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Em que situações as horas extras são pagas?

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.

Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

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